Sistema de incentivos Inovação Produtiva

Sistema de incentivos Inovação Produtiva

Promove o investimento empresarial inovador, traduzido na produção de novos ou significativamente melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciados, de qualidade e com impactos na internacionalização ou reforço da qualidade do tecido empresarial nacional e regional. 

Despesas elegíveis:

  • Construção, obras remodelação e adaptação (Turismo e Indústria);
  • Máquinas, equipamentos e custos associados ao transporte e instalação;
  • Equipamentos informáticos e software;
  • Direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing.
  • Despesas com TOC/ROC;

Avisos: 12/SI/2021 (territórios de baixa densidade), e 13/SI/2021 (restantes territórios)

Natureza dos beneficiários: PME e grandes empresas de qualquer natureza jurídica.

Investimento: mínimo de 75 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.

Incentivo: mínimo de 35% e máximo de 75%

Prazo: 20/9/2021

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